Nos termos da lei nº 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução de Litígios de Consumo:
I) Provedor do cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com
II) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
III) Ou qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in: www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.